Os retornos de consulta da Clínica são regidos com base nas determinações dos Conselhos
Federal e Regional de Medicina (CFM e CREMESP), e na Resolução nº 1958 de janeiro de 2011 do CFM.
Entende-se por retorno de consulta o atendimento realizado em até 30 dias após a data da consulta,
nas seguintes situações: retorno para avaliação de resultado de exame laboratorial, anatomopatológico
ou de imagem, e primeiro retorno após procedimento cirúrgico para curativo ou retirada de pontos. Se for
necessário novo atendimento nesse período, desde que referente à mesma queixa, sintoma ou doença,
o médico atenderá sem a cobrança de novos honorários, salvo se forem.
Se houver atendimento por nova queixa clínica, sintoma ou doença, mesmo que dentro desse
prazo de até 30 dias, é caracterizado novo ato profissional, passível de cobrança de novos honorários médicos
VALOR DA CONSULTA Os valores em vigor podem sofrer alterações sem aviso prévio.
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FORMAS DE PAGAMENTO
Dinheiro
Cheque (sob consulta)
Cartão de Débito ou de Crédito
Transferência Bancária (DOC, TED, PIX)
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CONDIÇÕES ACEITAS
Os valores em vigor podem sofrer alterações sem aviso prévio.
A nota fiscal só será emitida pela Clínica mediante a apresentação do comprovante do pagamento.
Quanto ao pagamento parcelado através do cartão de crédito, ele será aceito apenas para pagamento de
procedimentos, e o número de parcelas é determinado de acordo com o valor do tratamento.
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